Pós-Graduação em Educação Inclusiva na modalidade EaD Oferta das 34 vagas
POLO Santa Rita de Caldas/ MG
LISTAGEM DE INSCRITOS:
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Edital 180/2022 - Resultado Parcial (Pontuação) | 5519 kB | 21/07/2022 11:43:37 |
Edital 180/2022 - Listagem de Inscritos | 82 kB | 05/07/2022 14:37:54 |
Edital 180/2022 - Pós-graduação em Educação Inclusiva - RET 01 | 680 kB | 24/06/2022 09:44:01 |
Edital 180/2022 - Pós-graduação em Educação Inclusiva - Campus Machado | 678 kB | 21/06/2022 09:44:09 |
ATENÇÃO:
Apresentação e Análise de Documentos Comprobatórios no Polo Santa Rita de Caldas MG | de 06 a 20/07/2022 No horário de funcionamento do polo: SEGUNDA A QUINTA: 8 as 20h SEXTA: 8 às 17h |
4.21. A participação no processo seletivo está condicionada à apresentação da documentação exigida, que deverá ser entregue no polo para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu, exclusivamente durante o período definido no cronograma para entrega dos documentos.
4.22. Ainda que não possua Atuação Vigente ou Experiência Profissional, é obrigatório o comparecimento do(a) candidato(a) ou seu representante legal ao polo para o qual se inscreveu, mesmo que para declarar a total ausência de documentos comprobatórios. Candidatos que não comparecerem ao polo no prazo estabelecido em cronograma serão desclassificados do edital e não concorrerão às vagas.
4.22.1. Candidatos(as) que não pontuarem nos critérios Atuação Vigente ou Experiência Profissional, deverão comparecer ao polo e apresentar seu Diploma ou Certificado da Graduação. Tal documento não será pontuado, contudo o candidato poderá concorrer às vagas, ocupando posição na lista de classificação como classificado ou como excedente, de acordo com os critérios deste edital.
4.23. Referente à documentação comprobatória da ATUAÇÃO VIGENTE, serão aceitos: Carteira de trabalho; Certidão de tempo de serviço; Contrato de trabalho; Certidão de prestação de serviços; Declaração de tempo de serviço, Holerites/Comprovantes de recebimento de salário com data de emissão de, no máximo, dois meses. Tais documentos deverão estar devidamente assinados pelo empregador, pelo responsável da empresa ou por pessoa ou entidade correspondente.
4.24. Referente à documentação comprobatória da TEMPO DE EXPERIÊNCIA, serão aceitos: Carteira de trabalho; Certidão de tempo de serviço; Contrato de trabalho; Certidão de prestação de serviços; Declaração de tempo de serviço. Tais documentos deverão estar devidamente assinados pelo empregador, pelo responsável da empresa ou por pessoa ou entidade correspondente.
Quadro 4 – Critérios para Análise dos Candidatos - EDUCAÇÃO INCLUSIVA
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