segunda-feira, 24 de julho de 2023

RESULTADO - MATRÍCULA ONLINE até 08/08 - PÓS GRADUAÇÃO USO EDUCACIONAL DA INTERNET UFLA EAD - 32 vagas Polo Santa Rita de Caldas /MG

👉RESULTADO DA MATRÍCULA 1ª CHAMADA


Matrículas até 17h do dia 08/08/2023

Cursos Lato Sensu - 2023-2

Cursos ofertados pelo Edital PRPG Nº 074/2023 – CPLS/PRPG/UFLA


2. DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA - ONLINE NO SIGAA 

2.1. Para solicitar a matrícula, será obrigatório a todos os candidatos sorteados para compor a “Lista de Classificados” o preenchimento da solicitação de inscrição on-line pelo SIGAA, 

👉https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/home.jsf#, dentro do prazo estabelecido no ANEXO I. 

2.2. Orientamos a utilização do Mozilla Firefox como navegador, vide passo a passo disponível no ANEXO II. 

2.3. O prazo para solicitar a matrícula terá início a partir das 10 horas do dia 24/07/2023 até às 17 horas do dia 08/08/2023 (horário de Brasília). 

2.3.1. Para os candidatos que compuserem a “Lista de Espera”, o prazo será das 10 horas do dia 14/08/2023 até às 17h horas do dia 18/08/2023 (horário de Brasília). 

2.3.2. Conforme item 5.5 do Edital PRPG Nº 74/2023, caso as vagas remanescentes não sejam preenchidas em sua totalidade nas datas estabelecidas nestas instruções de matrícula, novas convocações poderão ser realizadas pela PRPG respeitando rigorosamente a ordem do sorteio, em datas a serem publicadas em chamada adicional. 

2.4. Ao final do processo de inscrição, o candidato deverá emitir o comprovante de inscrição, conforme instruído no ANEXO II. A apresentação de tal comprovante é obrigatória para a homologação da matrícula. 

3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A MATRÍCULA : ENVIO ONLINE NO FORMULÁRIO

O envio da documentação será via formulário Google, dentro do prazo de matrícula estabelecido no ANEXO I.

O formulário mencionado no item 1.2. deverá ser acessado exclusivamente pelo endereço eletrônico

👉FORMULARIO

👉  https://forms.gle/BTta6WBzFXeb2WF77

 Atenção! Orientamos que o formulário NÃO DEVE ser preenchido a partir de uma conta institucional, por exemplo, @estudante.ufla.br ou @ufla.br. 


3.1. O candidato deverá enviar todos os documentos exigidos, em formato PDF, em conformidade com o item 1.2. e seus subitens. 

3.1.1. Caso seja necessária a digitalização de documentos que estejam impressos em meio físico será responsabilidade do candidato observar que tais documentos deverão ser digitalizados e enviados com todas as informações legíveis, em arquivo de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas). 

3.1.2. Nos casos de envio de documentos nato-digitais (gerados eletronicamente) estes deverão ser enviados tais como foram baixados, sem alterações de qualquer espécie. 

3.2. Os candidatos deverão enviar os seguintes documentos: 

3.2.1. Comprovante de finalização de inscrição do SIGAA, produzido conforme item 2.3.; 

3.2.2. Comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física – CPF, obtido exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/SERVICOS/CPF/CONSULTASITUACAO/CONSULTAPUBLICA.ASP . O CPF deverá estar atualizado junto à Receita Federal em caso de ter ocorrido alguma alteração nos dados cadastrais do contribuinte, como, por exemplo, alteração de nome; 

3.2.3. Cópia digitalizada da certidão de nascimento ou casamento

3.2.4. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação civil que contenha os dados da Cédula de Identidade (RG), o órgão expedidor e a Unidade da Federação (UF). 

3.2.4.1 Caso o candidato possua a versão digital do documento, deverá ser enviada cópia exportada a partir do aplicativo (não serão aceitos prints da tela do celular). 

3.2.5. Certidão de quitação com as obrigações eleitorais, obtida exclusivamente pelo endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; 

3.2.6. Cópia nato-digital ou digitalizada (frente e verso) do diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação (apenas um dos documentos é necessário); 

3.2.6.1. Não será aceito Certificado de Pós Graduação Lato sensu. 

3.2.7. Aos egressos de cursos da UFLA, fica dispensada a apresentação dos documentos solicitados nos itens 3.2.2., 3.2.3. e 3.2.4. tendo em vista que esses, agora candidatos, já apresentaram tais documentos em processo seletivo anterior. 

3.3. Os prazos para envio da documentação serão concomitantes aos previstos para a solicitação de matrícula (vide itens 2.3. e 2.3.1. e ANEXO I). 






Nenhum comentário:

Postar um comentário