Edital 53/2024 - Docentes de Escolas Públicas - Supervisores para o PIBID (Letras - Português)
O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais –IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Bolsa, do Programa de Incentivo à Docência-Capes, Subprojeto Licenciatura em Letras. A coordenação de área do subprojeto na área de Letras do PIBID/IFSULDEMINAS/2024 selecionará docentes Supervisores das escolas públicas para atuarem como bolsistas. Estes docentes acompanharão e ajudarão na organização das ações dos alunos nas escolas-campo. Os 3 (três) primeiros professores selecionados dentro do subprojeto receberão uma bolsa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), durante o período de 24 meses ou enquanto permanecer no programa. Os docentes não selecionados, mas classificados, farão parte de um banco do respectivo subprojeto para possível necessidade de substituições.
Sobre o Pibid (Programa de bolsas de iniciação à docência):
a) A iniciação à docência visa proporcionar aos discentes na primeira metade do curso de
licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de educação básica
e com o contexto em que elas estão inseridas
b) Dentro dos objetivos do Pibid, são incluídos principalmente, o incentivo da formação do docente na Educação Básica, promoção da integração ensino superior e educação básica, inserir o licenciando no cotidiano da educação das escolas da rede pública, mobilizar os professores como co-formadores e articular a teoria com a prática em educação.
- DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
2. DOS REQUISITOS DOS PROFESSORES SUPERVISORES
2.1. Ser aprovado neste processo seletivo;
2.2. Possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto (Letras - Português);
2.3. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
2.4. Declarar que possui disponibilidade de dispor de 8 horas semanais (32 horas mensais) para dedicação ao Programa para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto;
2.5. Firmar termo de compromisso.
2.6. Cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.
2.7. Ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no País;
2.8. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.9. Estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após aprovação da CAPES, previstas para início em novembro de 2024;
3. FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Inscrições.
3.2. Carta de intenção.
3.3. Entrevista.
Serão considerados critérios de desempate:
a) mais idoso, conforme a Lei 10.741/2003;
A lista de classificados terá validade por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. No período de 04/11/2024 a 14/11/2024 estarão abertas as inscrições de candidatos à seleção para preenchimento das vagas discriminadas no item 1 deste edital referente ao PIBID/ IFSULDEMINAS/2024.
4.2. As inscrições bem como a carta de intenção, deverão ser realizadas pela Internet, por meio de formulário eletrônico: https://forms.gle/gfAieqEuGzLs6nGU8
4.3. A relação de candidatos inscritos e selecionados para a entrevista será divulgada no dia 18/11/2024 no site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
5. CARTA DE INTENÇÃO
A elaboração da Carta de Intenção terá caráter eliminatório e será preenchida no mesmo formulário de inscrição: https://forms.gle/gfAieqEuGzLs6nGU8
5.1. A elaboração da Carta de Intenção terá caráter eliminatório.
5.2. As cartas serão pontuadas de 0 a 10, considerando os seguintes itens:
a) Conhecimento sobre o PIBID;
b) Clareza na exposição de ideias;
c) Adequação às regras vigentes com relação à língua escrita;
d) Relação entre o PIBID e a formação e atuação enquanto professor;
5.3. O candidato cuja Carta de Intenção obtiver nota inferior a 6 será desclassificado;
-A lista dos candidatos aprovados com nota superior a 6 será publicada no dia 18/11/2025, bem como a chamada para a entrevista que será dia 19/11/2024, a partir das 18h, via google meet. O link de acesso à entrevista será enviado para o email da inscrição.
6. ENTREVISTA
6.6. Somente serão selecionados(as) para as entrevistas os candidatos que obtiverem pontuação acima de 6 pontos na Carta de Intenção.
6.7. As entrevistas serão pontuadas de 0 a 10, considerando os seguintes itens:
a) Disponibilidade de horários;
b) Adequação aos objetivos do programa;
c) Afinidade com os princípios do programa.
6.8. Documento obrigatório para participação desta etapa:
a) Original de um documento de identificação com foto.
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. A divulgação do resultado de seleção para o PIBID 2024 será feita até dia 21/11/2024 pelo site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
7.2. A lista divulgada será classificatória, considerando a média das notas obtidas na carta de intenção e entrevista. Das 3 vagas para supervisores previstas neste edital, serão selecionados os 3 primeiros classificados de escolas diferentes, em cada uma das cidades polo onde houver estudantes aptos a participar do programa. Quando houver mais de um professor da mesma escola aprovado entre as 3 vagas, será selecionado o candidato com nota maior e será chamado o professor da próxima escola.
7.3. A definição de cidades onde o PIBID subprojeto Letras será realizado, terá como critérios:
- maior número de alunos aptos a participar do projeto e supervisores classificados
- escolas interessadas em participar do programa.
7.4. Cada supervisor deve orientar 8 licenciandos.
7.5. Serão formados núcleos de orientação PREFERENCIALMENTE em cidades polos diferentes.
7.6. O prazo para interposição de recurso é de 24h após a divulgação do resultado e deverá ser feito pelo formulário https://forms.gle/K5bUqDtvh6Pucqzy6
7.7. O resultado final será publicado até o dia 22/11/2024.
7.8. Se houver a necessidade de substituição de algum bolsista, será chamado o próximo candidato da lista classificatória pelo site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
7.9. Cronograma do edital
8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Os docentes selecionados como bolsistas PIBID/IFSULDEMINAS 2024 terão os seguintes direitos e obrigações:
8.1. Firmar Termo de Compromisso.
8.2. Receber bolsa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) durante o período de 24 meses ou enquanto permanecer no programa.
8.3. Ter horário destinado ao projeto, de comum acordo com os discentes Pibidianos
8.4. Participar de reuniões de planejamento e de avaliação de todos os envolvidos – do aluno Pibidiano, do coordenador de área da IES e dele próprio.
8.5. Participar de seminários para discussão dos resultados do projeto.
8.6. Atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa.
8.7. Restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
8.8. Tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada.
8.9. O docente Supervisor bolsista que deixar de cumprir parte ou totalidade das obrigações, poderá ter sua bolsa cancelada.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) para a Supervisão do PIBID – IFSULDEMINAS será comunicado(a) sobre a assinatura do Termo de Compromisso.
9.2. O início das atividades estão previstas para novembro de 2024.
9.3. O Coordenador de área comunicará aos selecionados sobre o início das atividades e documentação necessária para sua inserção no programa e enviará toda a documentação à Coordenação Institucional do PIBID/IFSULDEMINAS 2024, no qual constarão os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação.
9.4. Os Supervisores poderão ser desligados do projeto e terão a bolsa cancelada, nos casos de: não cumprimento das atividades previstas, a pedido do docente, se este praticar ato de improbidade, descumprimento do documento de orientações básicas, desligar-se da escola-campo por qualquer motivo durante a execução do projeto.
9.5. A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no PIBID é de 24 meses e sua concessão será coincidente com o período de vigência do instrumento firmado entre a IES e a Capes para a formalização do fomento previsto neste edital, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.
9.6. Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
9.7. Este Edital poderá ser cancelado no caso de não aprovação do projeto do IFSULDEMINAS junto a Capes.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX (Pró-Reitoria de Extensão).
Coordenadora de área IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas
Poços de Caldas, 25 de outubro de 2024.
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