Edital PRPPG/015/2017 -
A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, por meio de sua Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, faz saber que estarão abertas as inscrições para seleção de alunos para o curso de Pós-graduação Lato Sensu - modalidade à Distância em Teorias e Práticas na Educação, nos Polos de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB), situados na cidade de Santa Rita de Caldas (MG) e na modalidade a distância, a iniciar-se no 2º semestre letivo de 2017, que obedecerá às normas e instruções do presente EDITAL:
Edital de Seleção de alunos para Pós-Graduação em Teorias e Práticas na Educação
Inscrições de 01 a 14/06/2017
EDITAL 15/2017 - Acesse clicando aqui
Informações:
telefone (35) 3701 - 9280 ou email: cead.suporte@unifal-mg.edu.br
1. DAS VAGAS
1.1 O Processo Seletivo de cursos na modalidade à distância, será aberto única e exclusivamente para o preenchimento de vagas, conforme o Quadro I.
1.2 Quadro I. Distribuição das vagas:
1.2 Quadro
I. Distribuição das vagas: Polo
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Endereço do Polo
Para inscrição presencial
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Vagas (Educação Infantil)
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Vagas (Anos Inicias do
Ensino fundamental)
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Santa Rita de Caldas
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Rua Prefeito Sebastião
Januzzi, 20
37775000 - Santa Rita de
Caldas - MG
35 3734-1209 ramal 22 Segunda a Quinta - 8 às 21:00 Sexta - das 8 às 16h |
25 vagas
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25 vagas
|
3. DA INSCRIÇÃO E CONFIRMAÇÃO
3.1 A inscrição é presencial no Polo UAB de Santa Rita de Caldas para o Processo de Seleção no curso de Teorias e Práticas na Educação, modalidade a distância, será realizada no período das 9h do dia 01 de junho de 2017 até as 18h do dia 14 de junho de 2017.
3.2 As inscrições ocorrerão por meio do formulário de inscrição (Anexo I), que deverá ser entregue no polo ao qual pretende se inscrever (Quadro 1.2), acompanhado das fotocópias simples dos documentos solicitados no formulário de inscrição.
3.3 O (a) coordenador(a) ou secretário (a) do Polo receberá o formulário de inscrição e a documentação exigida, e entregará o comprovante de inscrição somente se toda documentação estiver correta.
3.5 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento do Requerimento de Inscrição. Após a efetivação da inscrição, não serão permitidas alterações e/ou correções.
3.6- A inscrição implica no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas neste Edital.
4 DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO
4.1 O Processo Seletivo constará de uma Avaliação Acadêmico-Profissional – situação na data de inscrição - de acordo com critérios (COMPROVADOS) especificados no quadro II (4.2) que se seguem:
4.2 Quadro II – Avaliação acadêmico-profissional
Critérios
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A. Tempo de conclusão da
graduação (na data da inscrição)
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Pontuação
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A.1. Igual ou maior que 5
(cinco) anos
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10 pontos
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A.2. Menor que 5 anos
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05 pontos
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B. Vinculação com a Rede
Pública Municipal de Ensino do Polo de Apoio Presencial de inscrição
(situação na data de inscrição)
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----------
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B.1. Professor efetivo da
Rede Pública Municipal
|
10 pontos
|
B.2. Professor contratado da
Rede Pública Municipal
|
05 pontos
|
B.3. Direção e Supervisão
pedagógica da Rede Pública Municipal
|
02 pontos
|
C. Seguimento de Atuação na
Educação Básica
|
---------
|
C.1. Educação Infantil ou
Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º a 5º ano)
|
10 pontos
|
C.2. Ensino nos demais anos do
Ensino Fundamental
|
05 pontos
|
D. Vinculação com o serviço
público (até a data de inscrição, sendo válido somente um vínculo para
pontuação dentre as opções abaixo)
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----------
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D.1. Servidor público
municipal
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10 (efetivo - ativo)
06 (temporário ativo e demais
situações)
|
D.2. Servidor público
estadual
|
06 (efetivo - ativo)
03 (temporário ativo e demais
situações)
|
E. Formação (graduação)
|
-------
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E.1. Pedagogia ou Normal
Superior
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10 pontos
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E.2. Demais licenciaturas
|
05 pontos
|
4.2.1 O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, o Anexo II, devidamente preenchido e as cópias dos documentos comprobatórios constantes no item 4.2.2 para a Avaliação Acadêmico-profissional.
4.2.2 Serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: cópias do diploma ou certificado de conclusão de curso e/ou declaração, declaração de vínculo, especificando a situação funcional do candidato (contratado ou efetivo), que esteja ativo e com data de início de suas atividades na rede pública.
4.2.3 Será considerado, para efeito de pontuação, apenas uma graduação.
4.2.4 O julgamento da Avaliação Acadêmico-profissional dos candidatos será feito pela comissão organizadora do processo seletivo.
4.2.5 As fotocópias dos documentos entregues não serão devolvidas e ficarão de posse do Centro de Educação Aberta e a Distância da UNIFAL, que dará a eles, passados 60 (sessenta) dias da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo para curso na modalidade a distância, a destinação que lhe convier.
4.3 Quadro III. Cronograma do Processo Seletivo:
Atividade
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Local
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Data
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Inscrições
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Polo onde pretende estudar
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01
a 14 de junho de 2017
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Resultado preliminar
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Polo e site do CEAD
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04/07/2017
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Recursos
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Via email informado na
inscrição
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06/07/2017
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Resultados dos recursos
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Via email informado na
inscrição
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13/07/2017
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Resultado final
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Polo e site do CEAD
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17/07/2017
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Matrícula
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Polo da vaga que foi
selecionado
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19/07/2017
a 26/07/2017
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Manifestação em vagas
remanescentes
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Site do CEAD
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01/08/2017
a 04/08/2017
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Resultado das vagas remanescentes
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Polo e site do CEAD
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04/08/2017
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Matricula nas vagas
remanescentes
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Polo da vaga remanescente
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07/08/2017
a 11/08/2017
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Previsão de início das
atividades
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Polo da vaga que foi
selecionado
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19/08/2017
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5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação final dos candidatos inscritos no Processo de Seleção, na modalidade a distância, será feita em ordem decrescente do total dos pontos obtidos na Avaliação Acadêmica e Profissional, até o limite de vagas fixado para o curso.
5.1.1 Em caso de empate, o desempate será feito pelos critérios a seguir, sucessivamente:
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1º Servidor Público Municipal
2º Servidor Público Estadual
3º Servidor Público Federal
4º Graduado na área do curso na seguinte ordem: 1º Pedagogia, 2º Normal Superior, 3º demais licenciaturas.
5º Maior tempo de conclusão da graduação
6º Maior idade
7º Maior número de filhos
6 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS PRELIMINARES
6.1 A divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo na modalidade a Distância, será feita pela Internet no endereço: https://ead.unifal-mg.edu.br/cead/
com acesso amplo e irrestrito, no quadro de avisos do CEAD/UNIFAL no dia 04 de julho de 2017, a partir das 10 horas.
7 DOS RECURSOS
7.1 Do resultado do Processo Seletivo caberá recurso ao CEAD-UNIFAL-MG, na forma e condições seguintes:
7.1.1 O recurso será interposto pelo candidato, via e-mail, contendo nome, endereço completo, acompanhado, imprescindivelmente, das respectivas razões específicas para cada questionamento, sob pena de não ser conhecido.
7.1.2 O recurso deverá ser enviado via email no período 00h do dia 06 de julho de 2017 até as 23:59h do dia 07 de julho de 2017.
7.1.3 Para recorrer, o interessado deverá encaminhar o recurso por meio de email para: especializacao_educacao@unifal-mg.edu.br
7.1.4 As datas de resultados de recursos e resultados finais constam no Quadro III (item 4.3).
7.1.5 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou para qualquer outro email que não seja o disponibilizado para esse fim, ou ainda, fora do prazo.
7.1.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.
8 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1 A divulgação do resultado final do Processo Seletivo na modalidade a Distância, será feita pela Internet no endereço: https://ead.unifal-mg.edu.br/cead/
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com acesso amplo e irrestrito, no quadro de avisos do CEAD/UNIFAL e nas Secretarias dos Polos, no dia 17 de julho de 2017, a partir das 10 horas.
9 DO REMANEJAMENTO E DA RECLASSIFICAÇÃO
9.1 O candidato poderá manifestar interesse por vagas remanescentes de outro polo, distinto do qual se candidatou.
9.2 Para as vagas remanescentes, haverá a reclassificação dos candidatos que manifestarem interesse pelas vagas, no período das 10h do dia 01 agosto de 2017 até as 17h do dia 04 de agosto de 2017, por meio de link no site do CEAD (https://ead.unifal-mg.edu.br/cead/ ).
9.3 Os resultados do remanejamento e reclassificação serão publicados no site do CEAD (https://ead.unifal-mg.edu.br/cead/ ) a partir das 10h do dia 04 de agosto de 2017.
10 DA EXCLUSÃO
10.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que utilizar, em qualquer época, mesmo após a matrícula, documentos ou informações falsos ou outros meios ilícitos.
11 DA MATRÍCULA
11.1 A matrícula dos candidatos aprovados e classificados será feita no Polo de Apoio Presencial, no local da vaga obtida, no período das 10h do dia 19 de julho de 2017 até as 11h do dia 26 de julho de 2017.
11.1.1 Deverá ser entregue o Anexo III e os documentos exigidos para matrícula no mesmo formulário.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares ou avisos oficiais que vierem a ser publicados pela UNIFAL-MG, inclusive as publicações através do site https://ead.unifal-mg.edu.br/cead/
12.2 A publicação dos editais complementares ou avisos oficiais a que se refere, será efetivada pela mesma forma de publicação do presente Edital.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Alfenas, 16 de maio de 2017
Profa. Dra. Isarita Martins Sakakibara
Pró-reitora Substituta de Pesquisa e Pós-graduação
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